É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:
É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/...
Questão de Direito Constitucional da banca FUNRIO aplicada no concurso PGE TO (2007). Confira a resolução completa abaixo: