É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CR...

É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:


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É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:
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