ID: 443095• Direito Constitucional• Seguridade Social• FCC• Tribunal de Contas Estadual PB• Auditor de Contas PúblicasNos termos da Constituição da República, é vedado aos Estados, relativamente ao conjunto de ações que compõem a seguridade social,✂️A)destinar recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas de assistência à saúde que tenham fins lucrativos, salvo casos previstos em lei.✂️B)aplicar em ações e serviços públicos de saúde o produto da arrecadação do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, bem como recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados.✂️C)executar programas de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, por se tratar de competência privativa da União.✂️D)vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social valor inferior a cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, não podendo, contudo, destinar esses recursos ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.✂️E)aportar recursos a entidades de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro