Acerca das comissões parlamentares de inquérito (CPIs), julgue os itens subseqüentes. Recebido o requerimento de instalação de uma CPI, o presidente da Câmara Legislativa mandará publicá-lo, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao seu primeiro signatário, não cabendo qualquer recurso de tal decisão.