ID: 443446• Direito Constitucional• TST• FCC• TRT 1a• Analista JudiciárioDe acordo com as normas constitucionais, a Justiça do Trabalho✂️A)é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando a relação de trabalho, regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.✂️B)é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.✂️C)não é competente para julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, ainda quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.✂️D)não é competente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.✂️E)não é competente para processar e julgar ações civis públicas, ainda que tenham por objeto o cumprimento de normas aplicáveis às relações de trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro