ilan ribeiro
31/10/2024 • 16:01
Certo. Durante a vigência do estado de defesa, a Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso, conforme o art. 136, §3º, inciso IV. Isso significa que, mesmo em situações de restrição de direitos, como o estado de defesa, o direito de comunicação do preso deve ser preservado, assegurando proteção mínima aos direitos fundamentais.