Certo. Durante a vigência do estado de defesa, a Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso, conforme o art. 136, §3º, inciso IV. Isso significa que, mesmo em situações de restrição de direitos, como o estado de defesa, o direito de comunicação do preso deve ser preservado, assegurando proteção mínima aos direitos fundamentais.
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Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas. A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.
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