Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens.
O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização.
Questão de Direito Constitucional da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso IEMA ES (2007). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui