ID: 443502• Direito Constitucional• Administração Pública• FCC• TRF 5a• Analista JudiciárioEm relação aos servidores públicos, estabelece a Constituição Federal, dentre outras situações, que✂️A)os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão em que se deu a aposentadoria, salvo se em cargo efetivo fixado o limite de até vinte por cento.✂️B)as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder em até vinte e cinco por cento a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo que serviu de referência para a sua concessão.✂️C)os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder em até trinta por cento a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão em que se deu a aposentadoria.✂️D)as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo que serviu de referência para a sua concessão.✂️E)as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão que serviu de referência para a sua concessão, salvo se em cargo efetivo fixado o limite de até trinta e cinco por cento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro