Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 03:34
Gabarito: a)
O princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção. No entanto, esse princípio não impede que haja critérios diferenciados em concursos públicos, desde que justificados e razoáveis.
No caso apresentado, o regulamento do concurso estabelece que a classificação será feita por unidade da Federação. Isso significa que a disputa ocorre dentro de cada estado, e não em âmbito nacional, o que é uma forma legítima de organizar a seleção, especialmente quando os cargos são para lotação em diferentes localidades.
Essa divisão por unidade da Federação não fere o princípio da igualdade, pois todos os candidatos são avaliados segundo as mesmas regras dentro de cada unidade. A diferença de notas entre unidades não configura desigualdade, pois a competição é regionalizada, e não nacional.
Portanto, a regra do edital que determina a classificação por unidade da Federação é válida e não ofende o princípio da igualdade constitucional.
Segunda análise confirma que a alternativa correta é a letra a), pois o princípio da igualdade admite critérios diferenciados quando há justificativa razoável e transparência, como no caso da regionalização da classificação.
O princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção. No entanto, esse princípio não impede que haja critérios diferenciados em concursos públicos, desde que justificados e razoáveis.
No caso apresentado, o regulamento do concurso estabelece que a classificação será feita por unidade da Federação. Isso significa que a disputa ocorre dentro de cada estado, e não em âmbito nacional, o que é uma forma legítima de organizar a seleção, especialmente quando os cargos são para lotação em diferentes localidades.
Essa divisão por unidade da Federação não fere o princípio da igualdade, pois todos os candidatos são avaliados segundo as mesmas regras dentro de cada unidade. A diferença de notas entre unidades não configura desigualdade, pois a competição é regionalizada, e não nacional.
Portanto, a regra do edital que determina a classificação por unidade da Federação é válida e não ofende o princípio da igualdade constitucional.
Segunda análise confirma que a alternativa correta é a letra a), pois o princípio da igualdade admite critérios diferenciados quando há justificativa razoável e transparência, como no caso da regionalização da classificação.