Durante a elaboração do orçamento do Judiciário, um analista sugeriu que f...

Durante a elaboração do orçamento do Judiciário, um analista sugeriu que fossem considerados valores líquidos de impostos e quaisquer deduções. Nesse caso, a sugestão fere o princípio orç...


Durante a elaboração do orçamento do Judiciário, um analista sugeriu que fossem considerados valores líquidos de impostos e quaisquer deduções.

Nesse caso, a sugestão fere o princípio orçamentário de:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) orçamento bruto.

    O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento deve ser elaborado com valores integrais, ou seja, sem deduções de impostos ou quaisquer outras deduções. Isso significa que as receitas e despesas devem ser apresentadas em seus valores totais, para garantir transparência e clareza na previsão e execução orçamentária.

    No caso apresentado, o analista sugeriu considerar valores líquidos de impostos e deduções, o que contraria esse princípio, pois estaria apresentando valores já reduzidos, dificultando a análise completa do orçamento.

    Os demais princípios mencionados não se aplicam diretamente a essa situação: o princípio da anualidade refere-se ao período de vigência do orçamento; o da exclusividade impede que o orçamento contenha matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas; o da totalidade exige que todas as receitas e despesas estejam incluídas no orçamento; e o da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem omissões.

    Portanto, a sugestão fere o princípio do orçamento bruto, que exige a apresentação dos valores integrais, sem deduções.
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