Considere a seguinte situação hipotética: a Mesa da Câmara dos Deputados enca...

Considere a seguinte situação hipotética: a Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações ao Ministro da Saúde. Caso o Ministro não atenda, injustificadamente, a solicitação...


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Considere a seguinte situação hipotética: a Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações ao Ministro da Saúde. Caso o Ministro não atenda, injustificadamente, a solicitação em determinado prazo restará caracterizado crime de responsabilidade. Nos termos da Constituição Federal brasileira, o prazo a que se refere o enunciado é, em dias, de
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  • Roberto Roni
    Roberto Roni
    26/05/2018 • 16:49
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de 30 ( TRINTA DIAS), bem como a prestação de informações falsas.
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