Questões Direito Constitucional Seguridade Social
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os...
Responda: O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as con...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) diversidade na base de financiamento.
O princípio mencionado na questão é aquele que possui uma dimensão objetiva, relacionada aos fatos geradores das contribuições, e uma dimensão subjetiva, que diz respeito às pessoas naturais ou jurídicas que devem contribuir. Esse princípio busca garantir que o sistema de financiamento da seguridade social seja sustentado por uma variedade de fontes, reduzindo o risco de dependência exclusiva de um único grupo ou tipo de contribuinte.
A diversidade na base de financiamento é fundamental para a estabilidade e sustentabilidade do sistema protetivo, pois amplia o leque de contribuintes e evita que o ônus recaia desproporcionalmente sobre determinados segmentos da sociedade.
As outras alternativas não correspondem a essa descrição. Por exemplo, o princípio da solidariedade (letra e) refere-se à cooperação entre os membros da sociedade, mas não aborda diretamente a diversidade da base de financiamento. A contrapartida (letra a) está relacionada à equivalência entre contribuição e benefício, e a equidade na forma de participação no custeio (letra d) trata da justiça na distribuição do ônus, mas não necessariamente da diversidade da base.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que corresponde ao princípio da diversidade na base de financiamento, conforme previsto na Constituição Federal e na doutrina de Direito Previdenciário.
O princípio mencionado na questão é aquele que possui uma dimensão objetiva, relacionada aos fatos geradores das contribuições, e uma dimensão subjetiva, que diz respeito às pessoas naturais ou jurídicas que devem contribuir. Esse princípio busca garantir que o sistema de financiamento da seguridade social seja sustentado por uma variedade de fontes, reduzindo o risco de dependência exclusiva de um único grupo ou tipo de contribuinte.
A diversidade na base de financiamento é fundamental para a estabilidade e sustentabilidade do sistema protetivo, pois amplia o leque de contribuintes e evita que o ônus recaia desproporcionalmente sobre determinados segmentos da sociedade.
As outras alternativas não correspondem a essa descrição. Por exemplo, o princípio da solidariedade (letra e) refere-se à cooperação entre os membros da sociedade, mas não aborda diretamente a diversidade da base de financiamento. A contrapartida (letra a) está relacionada à equivalência entre contribuição e benefício, e a equidade na forma de participação no custeio (letra d) trata da justiça na distribuição do ônus, mas não necessariamente da diversidade da base.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que corresponde ao princípio da diversidade na base de financiamento, conforme previsto na Constituição Federal e na doutrina de Direito Previdenciário.
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