ID: 444327•Direito Constitucional•CESPE CEBRASPE•MPE RO•Promotor de Justiça Substituto•2010Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,✂️A)possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.✂️B)gera obrigações somente para Estados soberanos que a ratificaram e promulgaram para fins de incorporação ao direito interno.✂️C)foi promulgada no Brasil logo após a sua assinatura.✂️D)é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos.✂️E)constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro