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“É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições com fins lucrativos.” “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Ún...


“É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições com fins lucrativos.” “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde.” As afirmativas citadas anteriormente se referem à saúde conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e assim se apresentam:

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