Rodrigo Ferreira
EQUIPE
02/12/2021 • 19:00
Errado.
O não cumprimento das exigências previstas em lei acarreta a nulidade do ato e não a sua manutenção (Art. 37, §2º da CF/88).
O não cumprimento das exigências previstas em lei acarreta a nulidade do ato e não a sua manutenção (Art. 37, §2º da CF/88).