Gabarito: Errado
Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar ações acidentárias entre empregados e empregadores. No entanto, quando o trabalhador ajuíza ação contra o INSS, a competência permanece da Justiça Comum Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF/88, entendimento que já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar ações acidentárias entre empregados e empregadores. No entanto, quando o trabalhador ajuíza ação contra o INSS, a competência permanece da Justiça Comum Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF/88, entendimento que já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal.