Considere: I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ...

Considere: I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julga...


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Considere:

I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

IV. A lei penal não retroagirá.

V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.

Nos termos previstos no artigo 5o da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    19/03/2025 • 14:05
    Gabarito: b)

    A análise das assertivas apresentadas no enunciado deve ser feita com base no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais.

    I. "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." - Este princípio é absoluto, conforme o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.

    II. "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." - Este princípio é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e não possui exceções.

    III. "Não haverá juízo ou tribunal de exceção." - Este princípio é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal e também não possui exceções.

    IV. "A lei penal não retroagirá." - Este princípio, conforme o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, possui uma exceção: a lei penal retroagirá quando for para beneficiar o réu.

    V. "A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais." - Este princípio é afirmado no artigo 5º, inciso XLI da Constituição Federal e não possui exceções expressas.

    Portanto, a única assertiva que possui uma exceção constitucionalmente expressa é a IV, que admite a retroatividade da lei penal quando for para beneficiar o réu.
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