ID: 444558•Direito Constitucional•FCC•Câmara Legislativa do DF DF•Procurador Legislativo•2018No que concerne ao regime próprio de previdência de servidores na forma prevista atualmente pela Constituição da República, tem-se que✂️A)somente pode ser mantido, a partir da edição da Emenda Constitucional no 41, de 2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos.✂️B)não alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência.✂️C)permite, no âmbito da competência concorrente conferida aos Estados para legislar sobre previdência, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.✂️D)não alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente àquela fixada para os servidores sujeitos ao regime próprio.✂️E)deve ser dotado de equilíbrio atuarial, suportado por contribuições de todos os beneficiários e do Estado, em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário, de instituição obrigatória, sujeito às mesmas regras contábeis dos fundos de previdência complementar.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro