Gabarito: c)
A Autoridade Policial, geralmente referindo-se ao Delegado de Polícia, deve ser bacharel em Direito (II) e é um integrante da carreira jurídica do Poder Executivo Estadual (V). Além disso, exerce poder público em matéria de polícia judiciária para a consecução dos fins do Estado (IV). Portanto, os itens I (Delegado de Polícia), II, IV e V aplicam-se à Autoridade Policial. O item III, que menciona ser concursado na carreira ou investido em cargo comissionado, não é exclusivo ou especificamente descritivo da Autoridade Policial, pois o cargo de Delegado de Polícia é uma posição que exige concurso público específico e não é um cargo comissionado.
A Autoridade Policial, geralmente referindo-se ao Delegado de Polícia, deve ser bacharel em Direito (II) e é um integrante da carreira jurídica do Poder Executivo Estadual (V). Além disso, exerce poder público em matéria de polícia judiciária para a consecução dos fins do Estado (IV). Portanto, os itens I (Delegado de Polícia), II, IV e V aplicam-se à Autoridade Policial. O item III, que menciona ser concursado na carreira ou investido em cargo comissionado, não é exclusivo ou especificamente descritivo da Autoridade Policial, pois o cargo de Delegado de Polícia é uma posição que exige concurso público específico e não é um cargo comissionado.