Gabarito: a) A norma constitucional do art. 5º, inciso XIII, da CF/88, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionando-o às qualificações profissionais que a lei estabelecer, é uma norma de eficácia contida.
Isso significa que a norma tem aplicabilidade imediata, ou seja, o direito é garantido desde logo, mas pode sofrer limitações impostas por lei. No caso, a Constituição permite que a lei discipline e restrinja o exercício profissional, como ocorre com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
Normas de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta, mas admitem restrições posteriores por legislação infraconstitucional. Diferentemente das normas de eficácia plena, que são autoaplicáveis e não admitem restrições, e das normas programáticas, que dependem de regulamentação para produzir efeitos.
Portanto, a exigência do exame da OAB é uma limitação legal que não retira o direito fundamental, mas o condiciona, caracterizando a norma constitucional como de eficácia contida.
Isso significa que a norma tem aplicabilidade imediata, ou seja, o direito é garantido desde logo, mas pode sofrer limitações impostas por lei. No caso, a Constituição permite que a lei discipline e restrinja o exercício profissional, como ocorre com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
Normas de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta, mas admitem restrições posteriores por legislação infraconstitucional. Diferentemente das normas de eficácia plena, que são autoaplicáveis e não admitem restrições, e das normas programáticas, que dependem de regulamentação para produzir efeitos.
Portanto, a exigência do exame da OAB é uma limitação legal que não retira o direito fundamental, mas o condiciona, caracterizando a norma constitucional como de eficácia contida.