Questões Direito Constitucional Constituição Federal
De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela ?consigna a norma fundamenta...
Responda: De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela ?consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma nor...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão aborda uma concepção sobre a Constituição que a define como uma norma fundamental hipotética não positiva, ou seja, uma norma que serve de base para todo o ordenamento jurídico, mas que não está formalmente positivada. Essa ideia é característica da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, que concebe a Constituição como a norma fundamental (Grundnorm) que fundamenta a validade das demais normas jurídicas.
Kelsen argumenta que a Constituição não precisa ser uma norma positiva para ser a base do sistema jurídico, pois ela é uma hipótese fundamental que confere validade a todas as outras normas. Portanto, a Constituição é a norma fundamental hipotética não positiva mencionada no enunciado.
As outras alternativas não correspondem ao trecho citado: a) refere-se à concepção sociológica de Lassale, que não trata da norma fundamental hipotética; b) fala da essência da Constituição ligada à realidade social, o que é uma visão sociológica, não jurídica; c) menciona a linha decisionista de Schmitt, que foca no poder político e na decisão soberana, não na norma fundamental; d) trata da possibilidade de leis constitucionais conterem elementos não constitucionais, o que não é o foco do trecho.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que remete à concepção jurídica de Kelsen sobre a norma fundamental hipotética não positiva.
Kelsen argumenta que a Constituição não precisa ser uma norma positiva para ser a base do sistema jurídico, pois ela é uma hipótese fundamental que confere validade a todas as outras normas. Portanto, a Constituição é a norma fundamental hipotética não positiva mencionada no enunciado.
As outras alternativas não correspondem ao trecho citado: a) refere-se à concepção sociológica de Lassale, que não trata da norma fundamental hipotética; b) fala da essência da Constituição ligada à realidade social, o que é uma visão sociológica, não jurídica; c) menciona a linha decisionista de Schmitt, que foca no poder político e na decisão soberana, não na norma fundamental; d) trata da possibilidade de leis constitucionais conterem elementos não constitucionais, o que não é o foco do trecho.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que remete à concepção jurídica de Kelsen sobre a norma fundamental hipotética não positiva.
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