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Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi r...


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Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/10/2025 • 02:36
    Gabarito: c)
    A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 12, inciso I, alínea c, estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil. No entanto, também são considerados brasileiros natos, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    No caso apresentado, Alberto é filho de Felipe, um brasileiro naturalizado, e nasceu na Alemanha enquanto sua mãe estava a serviço do México. Apesar de não ter sido registrado em consulado brasileiro, ao chegar ao Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, Alberto se enquadra na condição de brasileiro nato, conforme a legislação citada. Portanto, a resposta correta é que Alberto é brasileiro nato.
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