Certo.
O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.
O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.