O poder constituinte originário

O poder constituinte originário


O poder constituinte originário

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição, sendo fático, ou seja, decorre da vontade do povo ou de um movimento social que rompe com a ordem jurídica anterior. Ele é soberano porque não está sujeito a qualquer limitação jurídica prévia, pois é anterior e superior a qualquer norma constitucional.

    Esse poder é incondicionado, pois não está vinculado a regras ou limites estabelecidos por normas anteriores, e preexistente à ordem jurídica, pois cria o ordenamento jurídico novo. Portanto, ele não pode ser confundido com o poder constituinte derivado, que é aquele que modifica a Constituição já existente.

    As outras alternativas estão incorretas porque descrevem características do poder constituinte derivado ou reformador (alternativa b), que é subordinado à Constituição vigente (alternativa c), ou confundem o poder constituinte com o poder legislativo comum (alternativa d), ou ainda apresentam conceitos errados sobre a natureza do poder constituinte (alternativa e).

    Fazendo uma segunda análise, reafirmamos que o poder constituinte originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional, sem estar condicionado a normas anteriores, o que confirma a alternativa a como correta.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.