Questões Direito Constitucional Poder Constituinte
O poder constituinte originário
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição, sendo fático, ou seja, decorre da vontade do povo ou de um movimento social que rompe com a ordem jurídica anterior. Ele é soberano porque não está sujeito a qualquer limitação jurídica prévia, pois é anterior e superior a qualquer norma constitucional.
Esse poder é incondicionado, pois não está vinculado a regras ou limites estabelecidos por normas anteriores, e preexistente à ordem jurídica, pois cria o ordenamento jurídico novo. Portanto, ele não pode ser confundido com o poder constituinte derivado, que é aquele que modifica a Constituição já existente.
As outras alternativas estão incorretas porque descrevem características do poder constituinte derivado ou reformador (alternativa b), que é subordinado à Constituição vigente (alternativa c), ou confundem o poder constituinte com o poder legislativo comum (alternativa d), ou ainda apresentam conceitos errados sobre a natureza do poder constituinte (alternativa e).
Fazendo uma segunda análise, reafirmamos que o poder constituinte originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional, sem estar condicionado a normas anteriores, o que confirma a alternativa a como correta.
Esse poder é incondicionado, pois não está vinculado a regras ou limites estabelecidos por normas anteriores, e preexistente à ordem jurídica, pois cria o ordenamento jurídico novo. Portanto, ele não pode ser confundido com o poder constituinte derivado, que é aquele que modifica a Constituição já existente.
As outras alternativas estão incorretas porque descrevem características do poder constituinte derivado ou reformador (alternativa b), que é subordinado à Constituição vigente (alternativa c), ou confundem o poder constituinte com o poder legislativo comum (alternativa d), ou ainda apresentam conceitos errados sobre a natureza do poder constituinte (alternativa e).
Fazendo uma segunda análise, reafirmamos que o poder constituinte originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional, sem estar condicionado a normas anteriores, o que confirma a alternativa a como correta.
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