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A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe ...
Responda: A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, EXCETO:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
O sigilo das votações é garantido para proteger a imparcialidade e a liberdade dos jurados ao decidirem o veredicto.
A plenitude de defesa assegura que o réu tenha amplo direito de se defender durante o processo.
A soberania dos veredictos significa que as decisões do júri são definitivas e não podem ser revistas por outro órgão judicial, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Por outro lado, a participação de parentes do réu não é assegurada pela Constituição como um direito no julgamento pelo júri, sendo essa uma questão que pode variar conforme o regulamento do tribunal, mas não é uma garantia constitucional.
Portanto, a alternativa que apresenta uma exceção às garantias constitucionais do júri é a letra d).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
O sigilo das votações é garantido para proteger a imparcialidade e a liberdade dos jurados ao decidirem o veredicto.
A plenitude de defesa assegura que o réu tenha amplo direito de se defender durante o processo.
A soberania dos veredictos significa que as decisões do júri são definitivas e não podem ser revistas por outro órgão judicial, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Por outro lado, a participação de parentes do réu não é assegurada pela Constituição como um direito no julgamento pelo júri, sendo essa uma questão que pode variar conforme o regulamento do tribunal, mas não é uma garantia constitucional.
Portanto, a alternativa que apresenta uma exceção às garantias constitucionais do júri é a letra d).
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