Em relação ao critério teleológico ou funcional, as Constituições podem ser

Em relação ao critério teleológico ou funcional, as Constituições podem ser


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 21:35
    Gabarito: a) As Constituições, sob o critério teleológico ou funcional, são classificadas conforme a função que desempenham na organização do Estado e na proteção dos direitos. Assim, podem ser garantistas, quando priorizam a proteção dos direitos individuais e limitam o poder estatal; balanço, quando buscam equilibrar os poderes e interesses; e dirigentes, quando estabelecem diretrizes para a atuação do Estado e a organização social.

    Essa classificação é tradicional na doutrina constitucional e ajuda a entender o papel que a Constituição exerce na sociedade e no sistema político. As outras alternativas apresentam classificações que não correspondem ao critério teleológico ou funcional das Constituições.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está de acordo com a doutrina e o gabarito oficial.
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