Fernando, um dos fundadores do partido político “Força e Fé”, deseja fundi-lo ao partido político “Força e Crença”, cuja proposta programática é complementar à sua. Visa, ainda, buscar novas fontes de financiamento da atividade partidária, cogitando, para tanto, contar com o apoio de entidade ou governo estrangeiros. Em conformidade com a Constituição Federal, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a
✂️ a) referida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes. ✂️ b) referida fusão é livre, sendo permitido, ainda, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, bem como a subordinação a este, desde que respeitada a legislação pátria. ✂️ c) criação, a incorporação e a extinção de partidos políticos são livres, mas é proibida a referida fusão, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, embora proibida a subordinação a esta. ✂️ d) criação e a extinção de partidos políticos são livres, mas são proibidas a referida fusão ou a incorporação, sendo ainda proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes. ✂️ e) referida fusão é livre, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido o de entidades estrangeiras, assim como a subordinação a estas.