ID: 445324•Direito Constitucional•UFGO•Empresa de Saneamento de Goiás SA GO•Assistente de Informática•2018Os remédios constitucionais são meios, ações ou direito de petição colocados à disposição do indivíduo com o intuito de sanar ilegalidades ou abuso de poder. Assim, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conceder-se-á✂️A)mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.✂️B)ação popular, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.✂️C)habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por ação civil pública, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.✂️D)habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro