Gabarito: b) Expulsão.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVI, prevê expressamente algumas penas que podem ser aplicadas, como a suspensão de direitos, a interdição temporária de direitos, a multa e a prestação de serviços à comunidade (prestação social alternativa).
A expulsão, por outro lado, não é uma pena prevista expressamente na Constituição como uma sanção penal. A expulsão é uma medida administrativa ou de caráter migratório, aplicada a estrangeiros, e não uma pena criminal prevista para brasileiros ou no âmbito do direito penal.
Portanto, entre as alternativas apresentadas, a única que não consta expressamente como pena na Constituição é a expulsão, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVI, prevê expressamente algumas penas que podem ser aplicadas, como a suspensão de direitos, a interdição temporária de direitos, a multa e a prestação de serviços à comunidade (prestação social alternativa).
A expulsão, por outro lado, não é uma pena prevista expressamente na Constituição como uma sanção penal. A expulsão é uma medida administrativa ou de caráter migratório, aplicada a estrangeiros, e não uma pena criminal prevista para brasileiros ou no âmbito do direito penal.
Portanto, entre as alternativas apresentadas, a única que não consta expressamente como pena na Constituição é a expulsão, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.