Certo.
Atividades Suspensas = Decisão Judicial
Compulsoriamente dissolvidas = Decisão Judicial Transitada em Julgado
Fundamentação: CF, ARTIGO 5°:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.
Atividades Suspensas = Decisão Judicial
Compulsoriamente dissolvidas = Decisão Judicial Transitada em Julgado
Fundamentação: CF, ARTIGO 5°:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.