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A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior, bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.

Essas exigências de prazo de aprovação e divulgação estão de acordo, respectivamente, com os princípios da:

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