Errado, porque não é autoridade policial, são autoridades judiciais
Constituição Federal
Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
E a CPI também pode ter acesso à inquérito sigiloso:
Mesmo havendo inquérito policial em curso, ainda que nele constem informações submetidas a sigilo, a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ter acesso a esse material, uma vez que detém poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, incluindo a prerrogativa de requisitar dados protegidos por sigilo, conforme exposto: STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.
Constituição Federal
Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
E a CPI também pode ter acesso à inquérito sigiloso:
Mesmo havendo inquérito policial em curso, ainda que nele constem informações submetidas a sigilo, a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ter acesso a esse material, uma vez que detém poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, incluindo a prerrogativa de requisitar dados protegidos por sigilo, conforme exposto: STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.