ID: 445457• Direito Constitucional• Administração Pública• VUNESP• TJ SP• Juiz SubstitutoO direito de greve reconhecido constitucionalmente aos servidores públicos implica que✂️A)do seu exercício, todavia, poderá resultar o desconto de metade dos dias paralisados, de maneira a compatibilizar o direito constitucional à greve com o princípio da continuidade do serviço público.✂️B)seu exercício imporá os descontos dos dias paralisados, não se admitindo a compensação, uma vez que adstrita a Administração Pública ao princípio da legalidade.✂️C)do seu exercício, todavia, poderá resultar o desconto dos dias paralisados a ser efetuado pela Administração Pública, com possibilidade de compensação na hipótese de acordo.✂️D)poderá ser exercido nos mesmos moldes dos trabalhadores da iniciativa privada, sem possibilidade de descontos dos dias paralisados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro