É punível na forma culposa o delito de

É punível na forma culposa o delito de


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  • ALEX LIMA CAVALCANTE
    ALEX LIMA CAVALCANTE
    31/12/1969 • 21:00
    alguém poderia me explicar essa questão?
  • marcello lantieri bonagura
    marcello lantieri bonagura
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 312, § 2- se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
    EX: determinado funcionàrio responsável pela guarda de algum objeto, culposamente, (negligencia, imprudencia, impericia) deixa sem sua guarda, em cima de sua mesa, este que vem a ser subtraído por alguém que ali passe
  • Marcelo Rofino
    Marcelo Rofino
    31/12/1969 • 21:00
    a) ABANDONO DE FUNÇÃO.
    R: O nome já diz né pessoal. Na verdade, trata-se de abandono de CARGO, e não de função.
    Ninguém abandona o cargo culposamente, fala sério.rs

    b) PECULATO.
    R: Art. 312 – Peculato - ( desvia ou apropria para si mesmo)
    Art. 313 - Peculato culposo - (permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se)

    c) violação de sigilo funcional.
    R: Um segredo do meu trabalho que eu revelei ou facilitei a sua revelação.
    OBS: Facilitar = divulgação indireta

    d) prevaricação
    R:Retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal

    .e) concussão.
    R: Apareceu a palavra "EXIGIR" pode marcar que é concussão.


    espero ter ajudado.
    para maiores dúvidas.
    [email protected]
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