As emendas constitucionais,

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  • Ednaldo Santos
    Ednaldo Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Resposta a -
    podem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
  • Everton
    Everton
    31/12/1969 • 21:00
    Item A) ERRADO, pois as ECs podem ser propostas por iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, Sendo somente uma das hipóteses ( art. 60, inciso I, CF/88);

    Item B) ERRADO. As ECs serão promulgadas pelas Mesas da Câmara Federal e Senado Federal, com seu respectivo número de ordem, após aprovação em dois turnos de 3/5 dos votos de seus respectivos membros (art. 60, parágrafos 2° e 3°, CF/88);

    Item C) CORRETO.

    Item D) ERRADO. As ECs podem ser propostas por iniciativa de mais da metade das Assembleias legislativas das unidades da Federação, após manifestação da maioria relativa de seus membros ( art. 60, inciso III, CF/88)

    Item E) ERRADO. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Intervenção Federal, Estado de Sítio, Estado de Defesa, somente. Não Há previsão quanto à calamidade pública. (art. 60, §1°, CF/88).
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