Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos, mas tem um...

Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos, mas tem uma condenação criminal na justiça brasileira e pretende obter a sua naturalização como cidadão brasileiro. Nos moldes da ...


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Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos, mas tem uma condenação criminal na justiça brasileira e pretende obter a sua naturalização como cidadão brasileiro. Nos moldes da Constituição Federal, Paulo
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 20:08
    Gabarito: a) Paulo, estrangeiro residente no Brasil há 19 anos, preenche o requisito de tempo de residência para naturalização, que é de 15 anos, conforme o artigo 12, inciso II, alínea 'a' da Constituição Federal.
    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 12, §4º, estabelece que a naturalização não será concedida a quem tenha condenação criminal no Brasil, salvo se reabilitado.
    Portanto, a existência de condenação criminal impede a naturalização, independentemente da nacionalidade de origem do estrangeiro.
    Assim, mesmo que Paulo tenha residência prolongada no Brasil, a condenação criminal o impede de obter a naturalização, salvo se houver reabilitação, o que não foi mencionado no enunciado.
    As demais alternativas estão incorretas porque ou desconsideram a condenação criminal (b e e), ou erram no requisito de tempo de residência (c), ou condicionam a naturalização à nacionalidade portuguesa, o que não é o caso (d).
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