Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto...

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face...


Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que ?o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5o da CF?, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) aplicabilidade imediata e eficácia plena.

    O direito de resposta está previsto no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Esse dispositivo é uma norma de aplicabilidade imediata, pois pode ser diretamente aplicado pelo Judiciário sem necessidade de regulamentação adicional.

    Além disso, possui eficácia plena, pois garante imediatamente o direito, sem depender de regulamentação posterior para produzir todos os seus efeitos.

    A distinção entre aplicabilidade imediata e mediata, bem como entre eficácia plena, contida e limitada, é fundamental para compreender o alcance das normas constitucionais.

    Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e geram efeitos completos desde a promulgação da Constituição, como é o caso do direito de resposta.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a maioria das marcações dos candidatos.
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