A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de ...

A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem- -estar e a justiça sociais (artigo 1...


A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem- -estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2o do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A questão aborda a organização da seguridade social conforme o artigo 195, §2º, da Constituição Federal de 1988.

    A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, e a proposta orçamentária deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por essas áreas.

    O §2º do artigo 195 estabelece que, apesar da elaboração integrada, é assegurada a cada área a gestão de seus recursos, garantindo autonomia para administrar os fundos destinados a cada segmento.

    As demais alternativas não refletem o que está previsto no dispositivo constitucional. Não há previsão de igualdade orçamentária (b), convocação da sociedade civil (c), governança responsável (d) ou titularidade de direitos (e) no contexto do orçamento da seguridade social.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que expressa a garantia constitucional da gestão dos recursos por cada área da seguridade social.
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