Segundo o 6° artigo do Código Penal “considera-se pratic...

Segundo o 6° artigo do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produz...


Segundo o 6° artigo do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado”. Para o lugar do crime, o Código Penal adota:

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  • nychollas cm
    nychollas cm
    31/12/1969 • 21:00
    é adotada a teoria da ubiquidade em seu ART. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • FRANCISCO VIANA DE MESQUITA JUNIOR
    FRANCISCO VIANA DE MESQUITA JUNIOR
    31/12/1969 • 21:00
    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
  • Joao paulo santos
    Joao paulo santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Extraterritorialidade
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