A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fu...

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar f...


A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A norma constitucional que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios exige a edição de lei estadual e a realização de plebiscito, além da observância de lei complementar federal que determine o período para tais atos. Isso significa que sua aplicação depende de regulamentação e condições específicas para que possa produzir todos os seus efeitos.

    De acordo com a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação infraconstitucional para que possam ser plenamente aplicadas. Elas possuem conteúdo normativo, mas sua efetividade está condicionada a uma norma posterior.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que essa previsão constitucional é de eficácia limitada, pois depende da edição de lei estadual e lei complementar federal para que possa ser aplicada, além da realização do plebiscito. Portanto, não é uma norma de aplicação imediata e plena, mas sim mediata, pois sua eficácia depende de atos normativos posteriores.

    Assim, a alternativa correta é a letra c, que indica norma de eficácia limitada, pois de aplicabilidade mediata.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.