A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. De dois te...

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. II. Do Presidente da República.


A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. Do Presidente da República.

III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

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