Ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer ...

Ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) e, ainda, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º, inc. I), a Co...


Ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) e, ainda, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º, inc. I), a Constituição Federal:

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