ID: 446628• Direito Constitucional• Administração Pública• FCC• TJ MS• Juiz Substituto• 2020Considerando as disposições das Constituições Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul, insere-se no âmbito das competências do Governador✂️A)prover os cargos públicos efetivos e os em comissão vinculados ao Poder Executivo, observando, quanto a esses últimos, o disposto em lei, de iniciativa privativa do Parlamento estadual, que discipline os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos públicos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira.✂️B)realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Assembleia Legislativa, atendidos os limites globais e as condições fixadas pelo Senado Federal no exercício de sua competência privativa nessa matéria.✂️C)a iniciativa legislativa para apresentação de projeto de lei fixando o subsídio dos Secretários de Estado, observando que o valor não poderá ser acrescido de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.✂️D)indicar três sétimos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, independentemente de aprovação pela Assembleia Legislativa, devendo dois deles ser escolhidos alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.✂️E)decretar e executar a intervenção em Municípios, mediante prévio provimento à representação, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a medida tiver por fundamento o descumprimento de ordem judicial, caso em que é dispensada a submissão do decreto interventivo à Assembleia Legislativa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro