ID: 446728• Direito Constitucional• Administração Pública• FGV• Tribunal de Justiça nbsp AL• Analista Judiciário• 2018Em matéria de responsabilidade administrativa por falta funcional de servidor público, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:✂️A)o termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato;✂️B)a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República de 1988;✂️C)a utilização de prova emprestada produzida no processo criminal para o processo administrativo disciplinar é vedada, em qualquer hipótese;✂️D)as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, inclusive quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal;✂️E)o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro