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De acordo com Marcelo Novelino, na obra Manual de Direito Constitucional: ?Uma série de obstáculos dificulta a tarefa de definir com precisão o que seja a dignidade da pessoa humana, mas não impede...


De acordo com Marcelo Novelino, na obra Manual de Direito Constitucional: ?Uma série de obstáculos dificulta a tarefa de definir com precisão o que seja a dignidade da pessoa humana, mas não impede a identificação de hipóteses nas quais ocorre sua violação no plano jurídico. Como já dito anteriormente, a dignidade é uma qualidade intrínseca de todo ser humano, e não um direito conferido às pessoas pelo ordenamento jurídico. A sua consagração como fundamento do Estado brasileiro não significa, portanto, a atribuição de dignidade às pessoas, mas, sim, a imposição aos poderes públicos do dever de respeito, proteção e promoção dos meios necessários a uma vida digna.? Segundo o autor, o dever que ?impede a realização de atividades prejudiciais à dignidade? é o de:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Respeito.

    De acordo com Marcelo Novelino, a dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca a todo ser humano, não um direito concedido pelo ordenamento jurídico. Isso significa que a dignidade já existe por si só, e o papel do Estado é garantir que ela seja respeitada e protegida.

    No trecho citado, o autor destaca que a consagração da dignidade como fundamento do Estado impõe aos poderes públicos o dever de respeito, proteção e promoção dos meios necessários para uma vida digna. Entre esses deveres, o de respeito é aquele que impede a realização de atividades que possam prejudicar a dignidade da pessoa humana.

    Portanto, o dever que impede a realização de atividades prejudiciais à dignidade é o dever de respeito, pois ele atua como uma barreira contra ações que possam violar essa qualidade intrínseca do ser humano.

    Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas não se encaixam tão precisamente nesse conceito. Promoção e proteção são deveres ativos de garantir condições para a dignidade, enquanto o amparo é mais relacionado a assistência. Agir, por si só, não é um dever específico relacionado à dignidade.

    Assim, a alternativa correta é a letra d) Respeito.
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