Gabarito: b)
A exigência de um determinado tempo de formação para assunção de um cargo público está prevista em lei e no edital do concurso. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal considera essa exigência como razoável, desde que esteja de acordo com os princípios constitucionais e não viole direitos fundamentais.
O princípio do livre exercício de trabalho e profissão, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, garante a todos o direito de exercer uma atividade profissional, desde que respeitadas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Portanto, a exigência de tempo de formação para assumir um cargo público não fere esse princípio, desde que seja razoável e proporcional à natureza do cargo.
A exigência de um determinado tempo de formação para assunção de um cargo público está prevista em lei e no edital do concurso. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal considera essa exigência como razoável, desde que esteja de acordo com os princípios constitucionais e não viole direitos fundamentais.
O princípio do livre exercício de trabalho e profissão, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, garante a todos o direito de exercer uma atividade profissional, desde que respeitadas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Portanto, a exigência de tempo de formação para assumir um cargo público não fere esse princípio, desde que seja razoável e proporcional à natureza do cargo.