Gabarito: e)
A questão aborda a distinção entre direitos fundamentais e direitos internacionais dos direitos humanos. Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico interno de um país, como a Constituição Federal do Brasil, que estabelece os direitos e garantias individuais e coletivos para os cidadãos brasileiros.
Por outro lado, os direitos internacionais dos direitos humanos são aqueles que transcendem as fronteiras nacionais e são válidos para todos os seres humanos, independentemente de sua nacionalidade ou vínculo com um Estado específico. A principal referência para esses direitos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948.
Assim, a concepção apresentada na questão corresponde, respectivamente, aos direitos previstos na Constituição Federal do Brasil (direitos fundamentais) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (direitos internacionais dos direitos humanos).
A checagem dupla confirma que as demais alternativas não correspondem corretamente a essa distinção, pois mencionam documentos que não tratam especificamente dessa diferenciação ou não são reconhecidos como fontes primárias dos direitos fundamentais e internacionais.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
A questão aborda a distinção entre direitos fundamentais e direitos internacionais dos direitos humanos. Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico interno de um país, como a Constituição Federal do Brasil, que estabelece os direitos e garantias individuais e coletivos para os cidadãos brasileiros.
Por outro lado, os direitos internacionais dos direitos humanos são aqueles que transcendem as fronteiras nacionais e são válidos para todos os seres humanos, independentemente de sua nacionalidade ou vínculo com um Estado específico. A principal referência para esses direitos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948.
Assim, a concepção apresentada na questão corresponde, respectivamente, aos direitos previstos na Constituição Federal do Brasil (direitos fundamentais) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (direitos internacionais dos direitos humanos).
A checagem dupla confirma que as demais alternativas não correspondem corretamente a essa distinção, pois mencionam documentos que não tratam especificamente dessa diferenciação ou não são reconhecidos como fontes primárias dos direitos fundamentais e internacionais.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.