Errado.
A CF/88 proíbe expressamente!
Art.5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
A CF/88 proíbe expressamente!
Art.5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.