Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que
✂️ a) os deputados e senadores empossados poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ✂️ b) as imunidades de deputados ou senadores podem ser suspensas, a qualquer tempo, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, caso verificada a quebra de decoro parlamentar. ✂️ c) a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, culminará no encerramento do processo. ✂️ d) os deputados e senadores poderão perder o mandato caso deixem de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada. ✂️ e) o Deputado ou o Senador licenciado, com remuneração, pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, não perderá o seu mandato, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.