Gabarito: c) O regime jurídico dos servidores públicos da Administração direta é objeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 61, inciso I, alínea 'b' da Constituição Federal. Isso significa que apenas o Presidente da República pode propor leis que tratem do regime de pessoal da Administração Pública direta.
As alternativas a) e b) referem-se a temas que podem ser tratados por leis ordinárias, mas não são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. O poder de polícia e a prestação de serviço público são competências administrativas, mas a iniciativa legislativa sobre esses temas não é exclusiva do Executivo.
A alternativa d) trata de tributos, que, embora a criação de tributos seja matéria legislativa, a iniciativa pode ser tanto do Executivo quanto do Legislativo, dependendo do tipo de tributo e da esfera de governo.
Portanto, a única alternativa que corresponde a uma iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo é a letra c), conforme previsto no artigo 61, inciso I, alínea 'b' da Constituição Federal.
As alternativas a) e b) referem-se a temas que podem ser tratados por leis ordinárias, mas não são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. O poder de polícia e a prestação de serviço público são competências administrativas, mas a iniciativa legislativa sobre esses temas não é exclusiva do Executivo.
A alternativa d) trata de tributos, que, embora a criação de tributos seja matéria legislativa, a iniciativa pode ser tanto do Executivo quanto do Legislativo, dependendo do tipo de tributo e da esfera de governo.
Portanto, a única alternativa que corresponde a uma iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo é a letra c), conforme previsto no artigo 61, inciso I, alínea 'b' da Constituição Federal.