ID: 446927• Direito Constitucional• Administração Pública• FCC• Câmara Legislativa do DF DF• Consultor Legislativo• 2018O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que✂️A)os militares, a partir da edição da Emenda Constitucional no 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos.✂️B)os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.✂️C)são considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração, denominados servidores públicos.✂️D)os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos.✂️E)os agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro